TRADUÇÃO JURAMENTADA — Português ↔ Italiano

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Legalização Internacional

Apostila de Haia e tradução juramentada para Itália

Em muitos procedimentos, documentos brasileiros precisam da Apostila de Haia e de tradução para italiano antes de serem apresentados na Itália. A apostila certifica a origem do documento, mas não traduz o conteúdo nem garante aceitação automática. A ordem e o formato devem ser confirmados com o órgão destinatário.

Fluxo comum do processo

Quando o procedimento exige apostila e a tradução é feita no Brasil, um fluxo comum é:
1. Emitir o documento original no Brasil.
2. Apostilar o documento original em um cartório brasileiro.
3. Enviar o documento apostilado para o Tradutor Juramentado. (Ele traduzirá o documento E a apostila).
4. Confirmar se a própria tradução também precisa ser apostilada.
Esse fluxo é conhecido como apostilamento duplo em alguns procedimentos. Confirme a exigência no nosso guia de cidadania italiana e com o órgão destinatário.

Por que a Apostila na Tradução é necessária?

A primeira apostila certifica a assinatura ou o selo do documento original. Quando exigida, uma segunda apostila pode certificar a assinatura do tradutor público brasileiro. O órgão destinatário deve confirmar se essa etapa adicional é necessária.

A exceção: Asseverazione na Itália

Quando a tradução é asseverata na Itália, normalmente não se apostila a tradução italiana para uso interno. O documento original brasileiro pode continuar sujeito à Apostila de Haia, conforme o procedimento.

FAQ

Onde eu faço a Apostila de Haia no Brasil?

Em qualquer cartório de notas e registros autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Meu documento é digital. Posso apostilar?

Sim, muitos cartórios emitem a Apostila eletrônica. A versão impressa com QR code também é apostilável.

O cartório traduz o documento?

Não. O cartório apenas apostila. A tradução deve ser feita por um Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) autorizado pela Junta Comercial.